12 January, 2010

A proibição de provas ilícitas é absoluta?

Por Carlos Eduardo Neves

A Constituição Federal declara que “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”. Conquanto exista essa previsão, há, na doutrina, três matizes doutrinários: restritivo, liberal e intermediário.

Em primeiro lugar, a corrente doutrinária restritiva não admite, em nenhuma hipótese, o uso da prova ilícita no processo. Isso se dá, porque, segundo eles, o texto normativo é claro, não apresentando exceção. Logo, em determinadas situações, a verdade seria prejudicada.

Em segundo lugar, a corrente doutrinária liberal aduz que, em face da verdade trazida pela prova ilícita, ela deve ser utilizada pelo juiz sem restrição, ou seja, amplamente. Contudo, a parte que se valeu da prova ilícita deve ser responsabilizada, por sua vez, pelo ato ilícito perpetrado.

Em terceiro lugar, surge a corrente doutrinária intermediária, que é a acolhida pela maioria dos doutrinadores brasileiros, a fim de ensinar que a vedação à prova ilícita não é um direito absoluto, porque não existe direito absoluto. Com efeito, de acordo com o caso em si, pode-se, em consonância com o princípio da proporcionalidade, valer-se da prova ilícita, respeitando-se algumas condições. Entretanto, o seu uso acarretará sanções, como conseqüência de qualquer ato ilícito.

Dessarte, para a última corrente doutrinária, conforme mencionado, o uso da prova ilícita no processo está condicionado há alguns pontos:

(1) gravidade do caso, (2) imprescindibilidade da prova, (3) dificuldade incomum de demonstrar o fato de forma lícita, (4) prevalência do direito protegido comparado com o direito violado.

Por exemplo, será que poderíamos servir-nos desse meio para retirar informações, mediante tortura, de um integrante de grupo terrorista capturado, a fim de saber quem seriam e onde se encontrariam os demais integrantes do grupo que estariam a executar um plano para destruir parte de uma cidade, o que culminaria com a morte de milhares de pessoas? (esse é um exemplo extremo)

Em suma, esses são, em resumo, os matizes doutrinários criados em relação à prova ilícita.


Fonte: http://www.direitonet.com.br/blog/exibir/66/A-proibicao-de-provas-ilicitas-e-absoluta

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