21 November, 2007

Saúde

aids cresce entre homens heterossexuais

O Ministério da Saúde divulgou, nesta quarta-feira, o Boletim Epidemiológico 2007, que apontou aumento significativo de homens heterossexuais entre os portadores do vírus HIV no Brasil. O estudo mostrou também uma estabilização do percentual de homossexuais e bissexuais com o vírus e uma redução entre os usuários de drogas injetáveis.

Em 1996, dos casos de aids registrados em homens, 29,4% foram em homossexuais e bissexuais; 25,6% em heterossexuais; e 23,6% em usuários de drogas injetáveis. Em 2006, o número subiu para 42,6% entre heterossexuais; 27,6% em homossexuais e bissexuais e 9,3% em usuários de drogas injetáveis.

Nos casos notificados em 1996 entre mulheres acima de 13 anos, 86,1% foram em heterossexuais e 12,6% em usuárias de drogas injetáveis. No ano passado, o percentual de casos em heterossexuais subiu para 95,7% e em usuários de drogas injetáveis caiu para 3,5%.

Regiões

De acordo com o Boletim, de 1980 a junho de 2007, foram notificados 474.273 casos de aids no País. Dentre eles, 289.074 foram registrados no Sudeste, 89.250 no Sul, 53.089 no Nordeste, 26.757 no Centro Oeste e 16.103 no Norte.

Segundo a análise, nas regiões Norte e Nordeste do País há uma tendência de crescimento em casos de aids. Nas regiões Sul, Sudeste e Centro Oeste, a incidência do vírus tende à estabilização.

Em 2006, considerando dados preliminares, foram registrados 32.628 casos da doença, confirmando uma tendência de queda no número de casos, identificada a partir de 2002, quando houve 38.816 notificados. Naquele ano, a taxa de incidência da aids foi de 22,2 casos em 100 mil habitantes. Em 2005, essa taxa caiu para 19,5 e em 2006, para 17,5.

Saúde após diagnóstico

O Boletim Epidemiológico 2007 trouxe, pela primeira vez, dados sobre a proporção de pessoas que continuaram vivendo com aids em até cinco anos após o diagnóstico. O estudo foi feito com base no número de pessoas identificadas com a doença em 2000.

Os dados apontam que, cinco anos depois de diagnosticadas, 90% das pessoas com aids no Sudeste estavam vivas. Nas outras regiões, os percentuais foram de 78%, no Norte; 80%, no Centro Oeste; 81%, no Nordeste; e 82%, no Sul.

A análise mostra, ainda, que 13,9% dos indivíduos diagnosticados com aids no Norte haviam morrido em até um ano após a descoberta da doença. No Centro Oeste, o percentual foi de 12,7% e no Nordeste, de 12,1%. Na região Sul, o indicador cai para 9,1% e no Sudeste, para 3%. A média do Brasil foi de 6,1%. Em números absolutos, o Brasil registrou 192.709 óbitos por aids, de 1980 a 2006.

FONTE: Redação Terra

20 November, 2007

DIREITO DO TRABALHO

QUESTÕES PARA PROVA ORAL DE DIREITO DO TRABALHO (6º PERÍODO)

1 - PARA FINS DA CLT CONCEITUE SALÁRIO.

É uma contraprestação devida pelo empregador ao empregado em decorrência do serviço prestado (contrato individual do trabalho).

2 - PARA FINS DA CLT CONCEITUE REMUNERAÇÃO.

É o salário + as gorjetas recebidas pelo empregado.

3 - O QUE QUER DIZER SALÁRIO COMPLESSIVO.

É o valor pago englobando tudo sem discriminar as parcelas devidas. Ex: na folha de pagamento não discrimina q é salário base, adicional noturno. Ver súmula 91 do TST.

4 - QUAL É O PRAZO QUE O EMPREGADOR TEM PARA PAGAR O SALÁRIO DO EMPREGADO MENSALISTA?

O pagamento deve ser efetuado o mais tardar até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido. Ver art. 459, § 1º da CLT.

5 - O QUE É SALÁRIO IN NATURA?

É toda vantagem habitualmente dada ao empregado, que resulte aumento patrimonial e q seja dispensável ao desempenho das funções como instrumento de trabalho.

6 - O AJUSTE NO CONTRATO DE TRABALHO, PARA PAGAMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO EM GORJETA É LEGAL? EXPLIQUE.

Não, porque a gorjeta não é paga pelo empregador, mas sim por terceiros, não sendo considerado assim como salário.

7 - O AJUSTE NO CONTRATO DE TRABALHO, PARA PAGAMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO EM COMISSÕES É LEGAL? EXPLIQUE.

Sim, desde que ele receba pelo menos um salário mínimo mensal. Sendo vedado qualquer desconto no mês seguinte a título de compensação.

8 - O EMPREGADO QUE TRABALHA EM JORNADA DIÁRIA DE 4 HORAS, COM UMA FOLGA SEMANAL, PODE RECEBER MENOS DO QUE UM SALÁRIO MÍNIMO? EXPLIQUE.

*Não, pois existem profissões que sua carga horária é esta, como por ex. : professor , e nem por isso recebem menos de um salário mínimo. Tanto é certo, que é vedado o trabalhador receber menos que o mínimo. Ver art. 7º, VII da CRFB, art. 117 e 118 da CLT e L. 8.716/93.

9 - O QUE É MORA SALARIAL? QUAL O EFEITO JURÍDICO DELA DECORRENTE?

É um débito salarial que ocorre quando a empresa não paga aos empregados o salário no prazo e nas condições da lei (art. 459 CLT) ou do contrato. Despedida indireta (atraso de 3 meses no pagamento do salário), além de sanções administrativas.

10-CONSIDERANDO AS NORMAS DE PROTEÇÃO AO SALÁRIO, O QUER DIZER IRREDUTIBILIDADE?

Prevalece aqui, o princípio geral da inalterabilidade dos contratos. Não se pode reduzir o salário, salvo em acordo coletivo ou CCT. Ver art. 468 da CLT.

11-O EMPREGADOR PODE DESCONTAR DO SALÁRIO DO EMPREGADO O DANO POR ESTE PROVOCADO? EXPLIQUE.

Pode somente se estiver acordado no contrato de trabalho, ou se o empregado agiu com dolo. Ver art. 462, § 1º.

12-O SALÁRIO DO EMPREGADO PODE SER PENHORADO? EXPLIQUE.

Não. Salvo para pagamento de prestação alimentícia.

13-CITE 4 REQUISITOS PARA SER RECONHECIDO O DIREITO DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL.

Trabalhar para o mesmo empregador; b) função idêntica; c) o serviço prestado tem que ser na mesma localidade; d) a diferença do tempo de serviço do equiparando e do paradigma não pode ser superior a 2 anos.Ver a rt. 461 da CLT.

14-CITE UMA HIPÓTESE LEGAL DE EXCLUSÃO DA APLICAÇÃO DOS PRECEITOS LEGAIS RELATIVOS À EQUIPARAÇÃO SALARIAL.

Existência de quadro de carreira.

15-TENDO EM VISTA O PLEITO DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL O QUE QUER DIZER EMPREGADO PARADIGMA.

É o empregado comparado. É aquele que servirá de modelo para o equiparando.

16-O QUE QUER DIZER GRATIFICAÇÃO NATALINA?

É o mesmo que 13 salário. É uma parcela contraprestativa paga pelo empregador ao empregado, em vida em dezembro de cada ano ou no último mês contratual, caso rompido antecipadamente o pacto.

17-A GRATIFICAÇÃO NATALINA TEM NATUREZA INDENIZATÓRIA OU SALARIAL? O QUE TAL CONCLUSÃO ACARRETA QUANDO ANALISADA FRENTE AO FGTS?

Tem natureza salarial. Como essa gratificação acaba se englobando ao salário, frente ao FGTS será devido 8% sobre a remuneração do empregado que com essa gratificação é aumentada.

18-O 13º SALÁRIO É DEVIDO A TODOS OS TIPOS DE EMPREGADO? CASO A RESPOSTA SEJA NEGATIVA, INDIQUE UM TIPO DE EMPREGADO QUE NÃO TEM DIREITO À REFERIDA VERBA. (NÃO SERÁ CONSIDERADO ACERTO PARCIAL)

Sim, desde que trabalhe de carteira assinada.

19-EM QUE DATAS DEVERÃO SER PAGAS: A ANTECIPAÇÀO DO 13º SALÁRIO E A SUA QUITAÇÃO?

A antecipação deve ser entre os meses de fevereiro a 30 de novembro de cada ano (no valor da metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior) – A quitação da 2ª parcela, deverá ser paga até o dia 20 de dezembro do respectivo ano.

20-EM SE TRATANDO DE CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO, EM QUAL(IS) MODALIDADE(S) O EMPREGADO PERDE O DIREITO AO 13º SALÁRIO PROPORCINONAL?

Se o empregado for dispensado por justa causa, não recebe o 13º.

21-CONSIDERANDO A RESCISÃO CONTRATUAL POR “CULPA RECÍPROCA”, QUAIS SÃO AS PARCELAS RESCISÓRIAS DEVIDAS?

Sim, tem direito ao recebimento de 50% do valor.

22-CONCEITUE ”DIÁRIAS”:

É o pagamento feito ao empregado para indenizar despesas ligadas diretamente à viagem feita pelo empregado para a prestação dos serviços ao empregador, decorrentes da mobilidade do empregado.

23-SEGUNDO A CLT, QUAL É A NATUREZA JURÍDICA DAS “DIÁRIAS”? EXPLIQUE.

Tem natureza salarial (art. 457 §1º), porém se as despesas da viagem não exceder 505 do salário percebido pelo empregado, tem natureza indenizatória (art. 457 §2º).

24-DE QUANTO É O ADICIONAL DE HORAS EXTRAS E QUAL É A SUA BASE DE CÁLCULO?

Adicional de no mínimo 50 % calculado sobre a hora contratual.

25-DE QUANTO É O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E QUAL É A SUA BASE DE CÁLCULO?

Adicional: 10% (grau mínimo); 20% (médio); 40 % (máximo). Segundo o TST, calculado sobre o salário mínimo ou piso salarial ou salário profissional, quando for o caso (S. 228 e 17 do TST).

26-DE QUANTO É O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E QUAL É A SUA BASE DE CÁLCULO?

Adicional: 10% (grau mínimo); 20% (médio); 40 % (máximo). Segundo o TST, calculado sobre o salário mínimo ou piso salarial ou salário profissional, quando for o caso (S. 228 e 17 do TST).

27-DE QUANTO É O ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA E QUAL É A SUA BASE DE CÁLCULO?

25% sobre o salário contratual nas transferências transitórias/ temporárias (art. 469 § 3º da CLT)

28-DE QUANTO É O ADICIONAL NOTURNO DO TRABALHADOR URBANO E QUAL É A SUA BASE DE CÁLCULO?

Para o trabalhador urbano é devido pelo menos 20% sobre a hora diurna.

29-DE QUANTO É O ADICIONAL NOTURNO DO TRABALHADOR RURAL E QUAL É A SUA BASE DE CÁLCULO?

Para o trabalhador rural é devido pelo menos 25% sobre a remuneração normal.

30- PARA FINS DA CLT O QUE SÃO ATIVIDADES OU OPERAÇÕES INSALUBRES?

São aquelas que por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos a saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. Art. 189 CLT

31-CITE TRÊS RESTRIÇÕES LEGAIS AO TRABALHO DO EMPREGADO QUE TIVER MENOS DE 18 ANOS.

Trabalho noturno, subterrâneo, mineração em subsolo entre outros constantes no Art. 405 CLT.

32-PARA FINS DA CLT O QUE SÃO ATIVIDADES OU OPERAÇÕES PERIGOSAS SOB AS QUAIS REPERCUTE O ADIC. DE PERICULOSIDADE?

São aquelas que por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado. Art. 193 CLT

33-QUAL É A NATUREZA JURÍDICA DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS?

É de natureza sui generes, não se trata de salário e nem indenização (lei 10101/00)

34-O QUE É SEGURO-DESEMPREGO E EM QUE TIPO DE RESCISÃO CONTRATUAL É DEVIDO?

Consiste em um abono pago ao empregado que foi dispensado sem justa causa ou quando a rescisão do contrato de trabalho é indireta.

35-INDIQUE TRÊS REQUISITOS PARA QUE O CIDADÃO POSSA ENCAMINHAR O SEU SEGURO-DESEMPREGO.

Demissão sem justa causa ou indireta;

Tenha recebido salários consecutivos nos últimos 6 meses;

Não possuir renda própria para o seu sustento e de seus familiares.

36-EM SE TRATANDO DE SEGURO-DESEMPREGO, QUAL É O NÚMERO MÁXIMO E MÍNIMO DE PARCELAS A QUE FARÁ JUS O EMPREGADO CELETISTA?

Máximo de 5 parcelas

Mínimo de 3 parcelas

37-O EMPREGADO DOMÉSTICO TEM DIREITO AO SEGURO-DESEMPREGO? EXPLIQUE.

Sim, desde que esteja inscrito no FGTS e que tenha sido dispensado sem justa causa;

Tenha trabalhado como empregado doméstico pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses;

Estar inscrito como contribuinte individual da Previdência Social e possuir no mínimo, 15 contribuições.

38-O EMPREGADO DOMESTICO TERÁ DIREITO A QUANTAS PARCELAS DO SEGURO-DESEMPREGO? QUAL SERÁ O VALOR DE CADA PARCELA?

Terá direito a 3 parcelas no máximo, com o valor máximo de 1 salário mínimo.

39-PARA O EMPREGADO, QUAL É O CONCEITO DE FGTS.

O FGTS é formado por depósitos mensais efetuados pela empresa em nome de seus empregados, no valor equivalente ao percentual de 8% das remunerações que lhes são pagas e devidas.

40-QUAL É A BASE DE CÁLCULO DO FGTS?

O FGTS incidirá sobre a remuneração paga ao empregado.

41-EXISTE VIGENTE ESTABILIDADE GERAL DECORRENTE DE LEI (DECENAL)? EXPLIQUE.

Somente para os empregados que já tivessem adquirido tal direito antes da CRFB/88

42-EM QUE INSTRUMENTO LEGAL O FGTS DEIXOU DE SER UMA OPÇÃO DO EMPREGADO PARA SE TRANSFORMAR NUMA OBRIGAÇÃO DO EMPREGADOR?

O Art. 7, III CF/88, disciplinou o FGTS, assegurando como um direito ao trabalhador, desaparecendo o sistema alternativo que vigorava.

43-CONSIDERANDO A CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO, EM QUAL(IS) HIPÓTESE(S) O TRABALHADOR PODERÁ SACAR O FGTS?

Despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior;

Extinção total da empresa;

Dentre outras hipóteses do art. 20 da lei 8036/90.

44-QUAL É O PERCENTUAL DO FGTS A SER RECOLHIDO SOBRE O SALÁRIO DO EMPREGADO?

8% e 8,5% pelo empregador que não seja optante do simples.

45-EM QUE HIPÓTESE DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO SERÁ DEVIDA A MULTA DO FGTS?

Na dispensa sem justa causa ou despedida indireta na rescisão por culpa recíproca e na força maior.

46-CONCEITUE JORNADA DE TRABALHO.

É o período em que o empregado presta serviços, ou ainda, o tempo em que fica a disposição do empregador.

47-CONSIDERANDO A JORNADA DE TRABALHO, QUAL É O TEMPO DE TOLERÂNCIA LEGAL PARA O ATRASO DO EMPREGADO?

Conforme art. 58, par. 1 CLT, não serão computadas se não excedentes de 5 minutos, com limite máximo de 10 minutos diários.

48-DE ACORDO COM A CLT, QUANDO É OBRIGATÓRIA A MANTENÇA DE CONTROLE DE JORNADA PELO EMPREGADOR?

No caso de empresas com mais de 10 funcionários, conforme art. 74, par. 2 – S 338 TST.

49-QUANDO O EMPREGADO ESTÁ OBRIGADO A LABORAR EM HORÁRIO EXTRAORDINÁRIO?

Quando existir acordo escrito, ajustado individualmente ou por meio de instrumento coletivo. Art. 59 CLT.

50-O QUE É ACORDO DE PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO? QUAL É O LIMITE MÁXIMO LEGAL?

Ajuste de vontade que visa legitimar a prorrogação da jornada ordinária de trabalho. O limite máximo é 2 horas diárias.

51-QUANDO O MENOR PODE TER A SUA JORNADA DE TRABALHO PRORROGADA?

Em se tratando de acordo de compensação de horas ou na hipótese de força maior.

52-O QUE É ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE HORAS? HÁ LIMITE MÁXIMO LEGAL?

É um acordo feito entre empregador e empregado, onde o empregado trabalha mais horas em determinado dia para prestar serviços em um número de horas em outro dia, ou não presta-las em certo dia da semana. Máximo de 10 horas diárias.

53-O QUE É “BANCO DE HORAS”?

É um regime no qual se permite a compensação de jornada dentro do período de um ano e atende sobre tudo aos interesses da empresa e não ao trabalhador individualmente.

54-EM SE TRATANDO DE BANCO DE HORAS, QUAL É O PRAZO QUE O EMPREGADOR TEM PARA COMPENSAR AS HORAS EXTRAS?

Na rescisão, havendo horas não compensadas, o empregador deverá pagá-las como respectivo adicional, observando a remuneração do tempo da rescisão.

55-QUANDO AS HORAS DE PERCURSO SERÃO COMPUTADAS COMO JORNADA DE TRABALHO DO EMPREGADO?

Se o local for de difícil acesso ou não servido por transporte público regular e o empregador fornecer a condução.

56-QUAL É A JORNADA DE TRABALHO MÁXIMA DIÁRIA DE LABOR PARA AQUELE EMPREGADO QUE EXERCE JORNADA VARIÁVEL EM EMPRESAS COM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO? HÁ EXCEÇÃO LEGAL?

Será de 6 horas diárias de trabalho de acordo com dispositivo constitucional, salvo negociação coletiva.

57-QUANDO O EMPREGADO FARÁ JUS À INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA SUPRESSÃO DAS HORAS EXTRAS PRESTADAS COM HABITUALIDADE?

Quando prestar HE com habitualidade, por pelo menos um ano.

58-QUAL É O VALOR DA INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA SUPRESSÃO DAS HORAS EXTRAS PRESTADAS COM HABITUALIDADE?

O empregado terá direito a uma indenização de um mês de salário das horas suprimidas, para cada ano ou fração igual ou superior a 6 meses e prestação de serviços acima da jornada normal. O cálculo irá observar a média das HE efetivamente trabalhadas nos últimos 12 meses, multiplicada pelo valor da HE do dia da supressão. S 291 TST.

59-QUAIS SÃO OS EMPREGADOS QUE, A PRIORI, NÃO TEM DIREITO AO PERCEBIMENTO DE HORAS EXTRAS?

Os empregados que exerçam atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho (vendedores pracistas, motoristas de caminhão)

Encargos de gestão (gerentes, diretores ou chefes de departamento)

Empregados domésticos, conforme parágrafo único do art. 7 da CF.

60-O EMPREGADO DOMÉSTICO TEM DIREITO AO ADICIONAL DE HORAS EXTRAS? EXPLIQUE JURIDICAMENTE.

Não. De acordo com o par. Único do art. 7 da CF não terá direito, salvo por força do contrato de trabalho.

61-O QUE QUER DIZER INTERVALO INTERJORNADA? DE QUANTO TEMPO É?

Diz respeito ao espaço de tempo que deve haver entre uma jornada de trabalho e outra, ou seja, intervalo entre jornadas. No mínimo de 11 horas consecutivas.

62-SE O EMPREGADO TRABALHAR QUATRO HORAS CONSECUTIVAS TEM DIREITO AO INTERVALO INTRAJORNADA? DE QUANTO TEMPO?

Não será obrigatória a concessão de intervalo.

63-SE O EMPREGADO TRABALHAR SEIS HORAS CONSECUTIVAS TEM DIREITO AO INTERVALO INTRAJORNADA? DE QUANTO TEMPO?

Sim. 15 minutos.

64-SE O EMPREGADO TRABALHAR SETE HORAS CONSECUTIVAS TEM DIREITO AO INTERVALO INTRAJORNADA? DE QUANTO TEMPO?

Sim, de 1 hora no mínimo – salvo redução por ato do Ministério do Trabalho e 2 horas no máximo.

65-SE O EMPREGADO TRABALHAR OITO HORAS DIÁRIAS TEM DIREITO AO INTERVALO INTRAJORNADA? DE QUANTO TEMPO?

Sim, no mínimo 11 horas consecutivas.

66-O QUE É INTERVALO INTRAJORNADA?

Aqueles realizados dentro da própria jornada de trabalho. Art. 71, par. Primeiro.

67-O DESCUMPRIMENTO DO INTERVALO INTRAJORNADA ACARRETA AO EMPREGADOR QUAL SANÇÃO?

Quando o empregador não conceder o descanso previsto na lei, deverá indenizar o tempo de intervalo (valor da hora normal + adicional de horas extras) Art. 71 par. 4 CLT

68-QUAL O TIPO DE EMPREGADO QUE NÃO TEM DIREITO AO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO?

Todos os empregados tem direito ao repouso semanal de 24 horas consecutivas.

69-QUAIS SÃO OS REQUISITOS LEGAIS PARA QUE O EMPREGADO TENHA DIREITO À REMUNERAÇÃO DO REPOUSO SEMANAL?

Assiduidade e pontualidade.

70-A LEI PERMITE A CONVERSÃO DO REPOUSO SEMANAL EM PAGAMENTO SUBSTITUTIVO? COMO SE FAZ O CÁLCULO?

Não, uma vez que o direito do empregado é o de efetivamente gozar a folga semanal. Em caso de prestação de serviço no repouso semanal sem compensação, será devido seu pagamento em dobro.

71-A LEI PERMITE A CONVERSÃO DO FERIADO EM PAGAMENTO SUBSTITUTIVO? COMO SE FAZ O CÁLCULO?

Sim, se o feriado não for compensado, será devido o seu pagamento em dobro.

72-QUAL É O HORÁRIO NOTURNO DO EMPREGADO URBANO?

Das 22h as 05h da manhã.

73-QUAIS SÃO OS EMPREGADOS QUE TEM DIREITO A HORA NOTURNA REDUZIDA E DE QUANTO TEMPO É ESTA HORA?

Todos, com exceção do trabalhador rural. O tempo é de 52 minutos e 30 segundos.

74-O QUE QUER DIZER PERÍODO AQUISITIVO DE FÉRIAS E DE QUANTO TEMPO É?

Após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias. Art. 130 CLT

75-O QUER DIZER PERÍODO CONCESSIVO DE FÉRIAS E DE QUANTO TEMPO É?

É o prazo que o empregador tem para conceder as férias ao empregado. Nos 12 meses que se seguem a partir do período aquisitivo.

76-COM QUE ANTECEDÊNCIA, SE É QUE EXISTE, O EMPREGADOR DEVE AVISAR AO EMPREGADO SEU GOZO DE FÉRIAS?

30 dias antes do início das férias, por escrito, pegando recibo de aviso. Art. 135 CLT

77-SE AS FÉRIAS NÃO FOREM CONCEDIDAS DENTRO DO PERÍODO CONCESSIVO, EXISTE ALGUMA PENALIDADE AO EMPREGADOR? CASO AFIRMATIVO, QUAL?

Sim, deverá pagá-las de forma dobrada, não perdendo o empregado o direito de gozá-las. Art. 137 CLT

78-DE ACORDO COM O TST, QUANDO SERÁ DEVIDO O ADICIONAL DE 1/3 (CRFB/88) SOBRE FÉRIAS?

Sempre, na data de pagamento das férias. S 328 TST – Art. 7, XVII CF

79-O QUE É O ABONO DE FÉRIAS? POR QUEM PODE SER EXERCIDO O DIREITO?

É a faculdade que o empregado tem de converter 1/3 de suas férias em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. Empregado.

80-QUAL É O PRAZO PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE CONVERTE PARTE DAS FÉRIAS EM ABONO?

15 dias antes do término do período aquisitivo.

81-QUAL É O PRAZO QUE O EMPREGADOR TEM PARA PAGAR O ABONO DE FÉRIAS?

Até 02 dias antes do início das férias. Art. 145 CLT

82-O EMPREGADO DOMÉSTICO TEM DIREITO A FÉRIAS? DE QUANTO TEMPO?

Sim, 30 dias contínuos após cada período de 12 meses de trabalho.

83-QUAL É O PRAZO QUE O EMPREGADOR TEM PARA PAGAR AS FÉRIAS DO EMPREGADO?

Até 02 dias antes do respectivo gozo.

84-QUAL É O PRAZO QUE O EMPREGADOR TEM PARA PAGAR O ABONO DE FÉRIAS?

Até 02 dias antes do início das férias. Art. 145 CLT

85-AS FÉRIAS INDIVIDUAIS PODERÃO SER GOZADAS EM PERÍODOS FRACIONADOS? EXPLIQUE.

A priori, em um só período; em casos excepcionais, poderão ser fracionadas em dois períodos, desde que o período contínuo de gozo de um deles não seja inferior a 10 dias corridos. Art. 134, par. 1 CLT

86-AS FÉRIAS COLETIVAS PODERÃO SER GOZADAS EM PERÍODOS FRACIONADOS? EXPLIQUE.

Sim, poderão ser gozadas em até dois períodos anuais distintos; entretanto será vedada a concessão de períodos inferiores a 10 dias corridos.

87-CITE UMA ESPÉCIE DE EMPREGADO QUE NÃO PODERÁ GOZAR AS FÉRIAS EM PERÍODOS FRACIONADOS?

Os menores de 18 anos. Art. 134, par. 2 CLT

88-EM SE TRATANDO DE FÉRIAS INDIVIDUAIS GOZADAS EM PERÍODOS FRACIONADOS, QUAL É A LIMITAÇÀO DE DIAS EXISTENTE?

O período contínuo de gozo de um deles, não pode ser inferior a 10 dias corridos. Art. 134, par. 2 CLT.

89-EM SE TRATANDO DE FÉRIAS COLETIVAS GOZADAS EM PERÍODOS FRACIONADOS, QUAL É A LIMITAÇÀO DE DIAS EXISTENTE?

10 dias corridos, para cada período.

90-EM CASO DE CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO, QUANDO O EMPREGADO PERDE O DIREITO ÀS FÉRIAS VENCIDAS? E ÀS FÉRIAS PROPORCIONAIS?

Nunca. Quando o empregado tem mais de 12 meses de serviço e se demite, segundo o par. Único do art. 146 CLT, terá direito à proporcionalidade das férias. Súmulas 261 e 171 TST.

91-O EMPREGADO DOMÉSTICO TEM DIREITO AOS DEPÓSITOS DO FGTS? EXPLIQUE.

A lei 10.208/01, facultou a inclusão do empregado doméstico no sistema do FGTS, mediante requerimento do empregador. A inclusão do empregado doméstico no FGTS será automática com o primeiro depósito na conta vinculada, efetuado na CEF ou na rede conveniada.

92-QUAL É A RELEVÂNCIA EM SE CARACTERIZAR A NATUREZA DE UM PAGAMENTO REALIZADO AO EMPREGADO (SALARIAL/ INDENIZATÓRIA).

Natureza salarial: integra o salário para todos os efeitos, ou seja, repercute sobre as demais verbas decorrentes do contrato de trabalho.

Natureza indenizatória: não se integra ao salário do obreiro e não gera reflexos sobre qualquer verba de natureza salarial.

93-QUAL É O EFEITO JURÍDICO DA INOBSERVÂNCIA DO INTERVALO INTERJORNADA OU INTRAJORNADA?

Multa administrativa e indenização do tempo do intervalo (valor da hora normal + adicional de hora extra).

94-O DIREITO A FÉRIAS É PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL? EXPLIQUE.

Sim, art. 7, XVII CF – gozo de férias anuais remuneradas com pelo menos 1/3 a mais do que o salário normal.

95-QUEM DECIDE O PERÍODO DE GOZO DAS FÉRIAS DO EMPREGADO?

O empregador. Art. 136 CLT

96-OS MEMBROS DE UMA FAMÍLIA QUE TRABALHAM PARA O MESMO EMPREGADO TÊM O DIREITO DE GOZAR FÉRIAS NO MESMO PERÍODO CONCESSIVO? EXPLIQUE.

Sim, desde que assim o requeiram e se disto não resultar prejuízo ao serviço. Art. 136, par. 1 CLT

97-EXISTE ALGUMA PARTICULARIDADE NO GOZO DE FÉRIAS DO EMPREGADO QUE AINDA NÃO TIVER 18 ANOS? EXPLIQUE.

Sim, terá a concessão de férias de uma só vez e se for estudante, tem direito de fazer coincidir suas férias com as férias escolares. Art. 136, par. 2 CLT

98-EXPLIQUE O MONTANTE DA REMUNERAÇÃO QUE O EMPREGADO DEVERÁ PERCEBER POR OCASIÃO DO GOZO DAS SUAS FÉRIAS. QUAL É A BASE DE CÁLCULO? Adicional de um terço agarradinho nas férias proporcionais.

99-EM QUE MODALIDADE DE CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO NÃO SERÃO PAGAS FÉRIAS PROPORCIONAIS?

Dispensa por justa causa.

100-EXPLIQUE O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DE LIBERDADE SINDICAL.

É livre a associação profissional ou sindical, ninguém será obrigado a filiar-se ou manter-se filiado a sindicato. Art. 8 CF

101-EXPLIQUE O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DE UNICIDADE SINDICAL.

É vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, não podendo ser inferior a área do município.

102-DÊ O CONCEITO DE “CATEGORIA”.

É o setor econômico no qual o empregado exerce a sua profissão.

103-CONCEITUE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO.

É o acordo de caráter normativo pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, as relações individuais de trabalho. Art. 611 CLT

104-CONCEITUE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO.

São acordos feitos com uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da empresa ou das empresas acordantes às respectivas relações de trabalho.

105-CONCEITUE GREVE.

É um direito de paralização coletiva, temporária e pacífica da prestação pessoal dos serviços ao empregador com o intuito de se alcançar melhorias nas condições de trabalho. Art. 9 CF e 1 da Lei 7783/89

106-EM SE TRATANDO DO DIREITO DE GREVE, EM QUE PRAZO DEVE SER OFICIALIZADO O PRÉ-AVISO?

48 horas destinado ao empregador e para os serviços essenciais 72 horas destinado ao empregador e usuários.

107-CONCEITUE NEGOCIAÇÃO COLETIVA.

Ocorre quando os sindicatos trabalhistas comunicam aos sindicatos patronais ou diretamente às empresas as suas reivindicações – fase de diálogo.

108- O QUE QUER DIZER O SISTEMA JURIDICO DA “PLURALIDADE SINDICAL”.

109-DE QUANTO TEMPO É A ESTABILIDADE DO DIRIGENTE SINDICAL.

Desde quando ele se candidata até 01 ano após, caso ele tenha sido eleito.

110-QUAL É A NATUREZA JURÍDICA DOS SINDICATOS?

Pessoa jurídica de direito privado.

111-O QUER DIZER RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO?

Cessação do contrato de trabalho por decisão do empregado em virtude da justa causa praticada pelo empregador. Art. 483 CLT

112-DE QUANTO É A MULTA DO FGTS E EM QUE TIPO(S) DE RESCISÃO É DEVIDA?

É de 40% sobre o salário. Rescisão indireta.

113-CONSIDERANDO A ESTRUTURA SINDICAL BRASILEIRA, CITE DOIS ENTES QUE DELA FAZEM PARTE.

Federação e Confederação.

114-DENTRE AS FONTES DE RECURSO SINDICAL, QUAL DELAS É OBRIGATÓRIA POR PARTE DOS EMPREGADOS E DOS EMPREGADORES.

Contribuição sindical.

115-QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA QUE AS HORAS IN ITINERE SEJAM COMPUTADAS NA JORNADA DE TRABALHO DO EMPREGADO?

Transporte cedido pela empresa de local de difícil acesso e que não tenha transporte público regular.

116-QUAIS SÃO OS PRAZOS LEGAIS QUE O EMPREGADOR TEM PARA QUITAR AS VERBAS RESCISÓRIAS?

Até o primeiro dia útil imediato do contrato ou até o décimo dia da ausência do aviso prévio.

117-QUANDO O EMPREGADOR INOBSERVA O PRAZO PARA A QUITAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS, DE QUANTO SERÁ A MULTA QUE SE REVERTE EM FAVOR DO EMPREGADO?

Acarreta ao empregador o pagamento a favor do empregado em valor equivalente ao seu salário devidamente corrigido, salvo quando a mora for causada pelo empregado. Art. 477, par. 8 CLT.

118-QUANDO O EMPREGADO TRABALHA DURANTE O AVISO-PRÉVIO, QUAL SERÁ O PRAZO QUE O EMPREGADOR TEM PARA PAGAR AS VERBAS RESCISÓRIAS?

Até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão. Art. 477, par. 6, “b” CLT.

119-QUANDO O AVISO PRÉVIO PRECISA SER INDENIZADO PELO EMPREGADOR, QUAL É O PRAZO QUE O EMPREGADOR TEM PARA QUITAR AS PARCELAS RESCISÓRIAS?

Até o 10º dia, contado da motivação

demissão (477,§ 6º,b, CLT).

120-CONSIDERANDO OS SISTEMAS DE INTERRUPÇÃO E SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO, A GREVE SE ENCAIXA EM QUAL DELES? EXPLIQUE.

Suspensão: se observadas as determinações da lei (7.783/89)

Interrupção: se por força judicial ou acordo, a empresa pagar os salários

121-SEGUNDO A CLT, QUANDO SE FAZ NECESSÁRIO HOMOLOGAR A RESCISÃO CONTRATUAL?

Quando o empregado tiver mais de 01 ano de serviço (477,§1º, CLT).

122-CITE DOIS ENTES RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.

O sindicato da categoria ou autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego.

123-QUAIS SÃO OS LIMITES DE JORNADA DE TRABALHO ORDINÁRIA (AQUELA PARA A QUAL NÃO HÁ UMA PREVISÃO ESPECÍFICA).

Ordinária Geral: 8 horas diárias e 44 semanais

Ordinária Especial: menos de 44 horas semanais

124-CITE DUAS HIPÓTESES LEGAIS DE RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO.

1-Não cumprir, o empregador, as obrigações do contrato de trabalho.

2-Correr perigo manifesto de mal considerável (483 CLT).

125-CITE DUAS HIPÓTESES LEGAIS DE DISPENSA POR JUSTA CAUSA.

1-Abandono de emprego;

2-Ato de indisciplina ou insubordinação (482 CLT).

126-EM SE TRATANDO DE RESCISÃO DO CONTRATO DO TRABALHO POR JUSTA CAUSA, O QUE QUER DIZER O PRINCÍPIO “NON BIS IN IDEM”?

O empregado não poderá ser punido duas vezes pela mesma falta.

127-EM SE TRATANDO DE RESCISÃO DO CONTRATO DO TRABALHO POR JUSTA CAUSA, O QUE QUER DIZER O PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE?

Somente as faltas tipificadas no artigo 482 da CLT serão passíveis de aplicação da dispensa por justa causa.

128-COMO É NOMINADA A AÇÃO JUDICIAL PARA APURAR FALTA GRAVE COMETIDA PELO EMPREGADO ESTÁVEL?

Ação Judicial para Apuração de Falta Grave.

129-QUAL É O PERÍODO DA ESTABILIDADE DA EMPREGADA CELETISTA GESTANTE?

Da confirmação da gravidez até 5 meses após a o parto.

130-EM QUE TIPO DE RESCISÃO CONTRATUAL FAZ-SE NECESSÁRIO O PRÉ-AVISO?

Nas rescisões dos contratos sem justa causa, cabendo tanto ao empregador como ao empregado, o cumprimento do aviso prévio.

131-EXPLIQUE A REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DURANTE O AVISO-PRÉVIO.

Quando a dispensa for promovida pelo empregador, a jornada de trabalho será reduzida em 2 horas diárias, sem prejuízo do salário integral. Fica facultado ao empregado trabalhar sem a redução, podendo faltar ao serviço por 7 dias , quando receber por quinzena ou mês, ou 1 dia, quando receber por semana ou tempo inferior. (487 CLT).

132-EXPLIQUE MEMBRO DA CATEGORIA E ASSOCIADO DO SINDICATO.

1-Membro da categoria, é todo aquele que exerce determinada função, compatível com a categoria do sindicato;

2-Associado, é todo aquele que contribui com o sindicato, por meio de mensalidade sindical.

133-O QUE É SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL?

É aquele que visa defender os interesses dos trabalhadores  que tem, permanentemente, identidade de interesses em relação a sua atividade laboral.

134-O QUE É SINDICATO DA CATEGORIA ECONÔMICA?

É aquele que visa defender os interesses de determinada classe  patronal.

135-NA RESCISÃO CONTRATUAL POR FORÇA MAIOR, É DEVIDA A MULTA DO FGTS? DE QUANTO SERÁ?

Sim, e será paga pela metade (20 %).

136-EM SE TRATANDO DE DISPENSA DO EMPREGADO SEM JUSTA CAUSA NOS CONTRATOS DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO, O EMPREGADO TERÁ DIREITO A UMA INDENIZAÇÀO? EXPLIQUE (CASO POSITIVO INFORME QUAL É).

Sim. O empregado terá direito ao FGTS, 13º salário proporcional e férias proporcionais. Sendo, o contrato,  de tempo determinado, não há aviso prévio, nem indenização de 40% do FGTS, pois, a dispensa não foi por iniciativa do empregador.

137-CITE TRÊS MODALIDADES DE CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO NAS QUAIS O EMPREGADO FARÁ JUS AO SAQUE DO FGTS?

1-Despedida sem justa causa;

2-Falecimento do trabalhador;

3-Aposentadoria concedida pela Previdência Social.

138-CITE TRÊS MODALIDADES DE CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO NAS QUAIS O EMPREGADO FARÁ JUS À MULTA DO FGTS?

1-Dispensa sem justa causa;

2-Despedida indireta;

3-Na rescisão por culpa recíproca e na de por força maior, onde a multa será de 20%.

139-CITE DUAS MODALIDADES DE CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO NAS QUAIS O EMPREGADO FARÁ JUS À GUIA PARA O ENCAMINHAMENTO DO SEGURO-DESEMPREGO.

1-Dispensa sem justa causa;

2-Despedida indireta.

140-CITE DOIS ENTES SINDICAIS QUE FAZEM PARTE DA ORGANIZAÇÃO SINDICAL NO BRASIL.

1-Entidade patronal ( Econômica);

2-Entidade trabalhador (Profissional).

141-CONCEITUE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO.

Acordo entre os sindicatos patronal e profissional, visando definir as condições de trabalho a serem observadas a todos os empregado dessas empresas (611 CLT).

142-CONCEITUE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO.

São acordos entre uma ou mais empresas com o sindicato da categoria profissional.

143-CITE DOIS REQUISITOS PARA QUE O EMPREGADO QUE COMETE UMA FALTA POSSA SER DISPENSADO POR JUSTA CAUSA.

1-Relação entre causa e efeito para a dispensa (Nexo de Causalidade);

2- O empregador não pode aplicar duas penalidades à mesma falta.

144-QUAIS SÃO OS ENTES QUE FORMAM A FEDERAÇÀO?

São no mínimo 5 no estado-membro que representam a maioria absoluta de um grupo de atividades ou profissões idênticas, similares ou conexas (535 CLT).

145-QUAIS SÃO OS ENTES QUE FORMAM A CONFEDERAÇÀO?

São formadas, por no mínimo, de 03 federações, com sede em Brasília.

146-DE QUANTOS DIAS É O AVISO PRÉVIO?

1-De 8 dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior;

2-De 30 dias, se o pagamento for feito por quinzena ou mês aos que tiverem mais de 12 meses.

147-CONSIDERANDO O INTERVALO MÍNIMO INTRAJORNADA DE UMA HORA PREVISTO EM LEI, QUEM TEM COMPETÊNCIA PARA REDUZI-LO?

O Ministro de Trabalho e Emprego, após ouvida a Diretoria de Relações do Trabalho (71,§3º, CLT).

148-A INEXISTÊNCIA DE CONTROLE DE J0RNADA QUANDO A MESMA SE FAZ OBRIGATÓRIA, GERA QUAL O EFEITO JURÍDICO?

Multa (75, CLT).

 

>>> Contribuição de minha colega de universidade Rosângela.

19 November, 2007

DIREITO TRIBUTÁRIO

A Exceção de Pré-Executividade e o Art. 135 do Código Tributário Nacional

Este artigo visa considerar a possibilidade da exceção de pré-executividade não apenas em matérias de direito público, como inicialmente preconizado pela doutrina, mas também em matérias outras que não impliquem em dilação probatória, especialmente com relação à responsabilidade tributária dos sócios de que trata o art. 135 do CTN. Inicialmente, serão vistas as disposições da Lei de Execução Fiscal, para depois se analisar o instituto da exceção.

O art. 16 da Lei 6.830/80 (Lei de Execução Fiscal) exige a garantia do juízo para oferecimento de embargos à execução [01]. Construção doutrinária e jurisprudencial, não obstante, admite uma defesa peculiar, sem necessidade da garantia do juízo e sem custas processuais, o que se costumou intitular exceção de pré-executividade.

Como exceção de pré-executividade, pode-se entender a defesa sem embargos e sem penhora [02]. É, portanto, a defesa oposta pelo demandado, em sede de execução, sem necessidade da garantia do juízo. O julgado do STJ (com os precedentes), ilustra a situação:

EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 545, DO CPC. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS. ARTIGO 135, INCISO III, DO CTN. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. 1. A exceção de pré-executividade para ser articulada, dispensa penhora, posto limitada às questões relativas aos pressupostos processuais; condições da ação; vícios do título e exigibilidade e prescrição manifesta. [...]4. Precedentes: (AG nº 591949⁄RS. Rel. Min. Luiz Fux. DJ. 13.12.2004; AG nº 681784⁄MG, Rel. Min. José Declgado, DJ de 19.09.2005; AGREsp n.º 604.257⁄MG, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ 24⁄05⁄2004; AGA n.º 441.064⁄RS, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJ 03⁄05⁄2004). 5. Agravo Regimental improvido." (Primeira Turma, AgRg no Ag n. 748.254⁄RS, relator Ministro Luiz Fux, DJ de 14.12.2006.)

Em geral, aceitam-se (inclusive o STJ, como se verifica acima) como oponíveis na exceção de pré-executividade as matérias cognoscíveis de ofício (ou matérias de ordem pública), relativas aos pressupostos processuais e às condições da ação. Vicente Greco Filho [03] divide os pressupostos processuais em objetivos e subjetivos. São pressupostos objetivos: a) o pedido formulado ao juiz; b) citação do réu; c) inexistência de litispendência, coisa julgada, compromisso arbitral, pacto de non petendo (renegar a execução judicial do crédito), dentre outros. São pressupostos subjetivos os relativos ao juiz, à jurisdição, competência e imparcialidade. Ainda, são aqueles ligados às partes, como a legitimidade, capacidade e representação. Moacyr Amaral Santos enumera as condições da ação: interesse, legitimidade e possibilidade jurídica do pedido [04]. Trata-se de uma defesa restrita, pontual e objetiva.

Inviabilizada a dilação probatória, discute-se, em matéria tributária, se é possível opor-se a exceção de pré-executividade no caso previsto no art. 135 do CTN, que prevê responsabilização de terceiros quanto a créditos tributários decorrentes de atos praticados com excesso de poderes ou em contrariedade à lei, contrato social ou estatutos [05]. Posição majoritária nos Tribunais permite inferir o não cabimento da exceção, neste caso, sob o argumento de que, à exigência do caput do art. 135 do CTN, a elisão da responsabilidade se dá quando, comprovadamente, o ato não foi praticado com excesso de poderes ou contrariedade à lei, contrato social ou estatutos. Tal desagravo se faz com base em provas concretas, o que acarretaria dilação probatória e impede a utilização do instituto em comento. Seriam cabíveis os embargos à execução, tão-somente. Além do Recurso Especial 605943/RJ, junte-se igual entendimento do TRF da 3ª Região:

TRF 3ª Região Processo Classe: AG - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 298619 Processo: 2007.03.00.036850-0 UF: SP

Relator JUIZ MÁRCIO MESQUITA

Órgão Julgador PRIMEIRA TURMA

Data do Julgamento 11/09/2007

Data da Publicação DJU DATA:04/10/2007 PÁGINA: 363

Ementa TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. SOCIEDADE LIMITADA. PRESCRIÇÃO. 1. [..] 2. A exceção de pré-executividade, resultado de construção jurisprudencial, é cabível nas hipóteses de falta ou nulidade formal do título executivo. É de ser admitida, também, quando o devedor alega matérias de ordem pública, cognoscíveis de ofício pelo Juiz, tais como os pressupostos processuais e as condições da ação, desde que não haja necessidade de dilação probatória e instauração do contraditório. Mesmo a corrente jurisprudencial que admite com maior largueza o cabimento da exceção de pré-executividade, para além das matérias de ordem pública, vincula a admissibilidade do incidente à prescindibilidade da produção de provas, situação que não se verifica no caso em apreço. 3. [...]. (grifos nossos)

Entretanto, há decisões que aceitam a exceção, desde que as alegações sejam comprovadas de plano, ou seja, mediante prova pré-constituída. Assim, no caso do art. 135, a responsabilidade dos terceiros seria afastada por imediata comprovação. O julgado do TRF da 3ª Região, a seguir, ilustra um típico exemplo:

TRF 3ª Região Processo Classe: AG - AGRAVO DE INSTRUMENTO – 214336 Processo: 2004.03.00.046435-4 UF: SP Doc.: TRF300107852 Relator JUIZA CECILIA MELLO Órgão Julgador SEGUNDA TURMA Data do Julgamento 17/10/2006 Data da Publicação DJU DATA:10/11/2006 PÁGINA: 466 Ementa DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO : EXECUÇÃO FISCAL. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. AGRAVO IMPROVIDO. I - A argüição de ilegitimidade passiva concerne a uma das condições da ação e, neste sentido, é passível de ser oferecida e apreciada por meio de exceção de pré-executividade, sem prévia garantia do juízo da execução. II - Não houve necessidade de dilação probatória, uma vez que restou cabalmente demonstrado, por meio de prova documental, que o agravado ingressou no Conselho de Administração da empresa após o período de constituição do débito exeqüendo. [...] IV - O simples inadimplemento da dívida tributária não enseja a responsabilidade pessoal de terceiros. Para tal, indispensável que fique demonstrado que a obrigação tributária resultou de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, [...] (grifo nosso)

No caso esboçado acima, a exclusão da responsabilidade do sócio se faz de maneira clarividente, por intermédio de prova pré-constituída. Assim, considera-se que a prova pré-constituída não é um alargamento de prazo, o que autorizaria o cabimento da exceção.

O presente artigo acompanha – com as devidas proporções – esta segunda corrente. Com efeito, máxime no estágio atual do processo executório, a exceção de pré-executividade deve ser também admitida nos casos em que não haja dilação probatória. Dilação significa demora, delonga, tardança, vagar; espera, adiamento, prorrogação [06]. Prova pré-constituída é, justamente, uma comprovação de plano, imediata, sem delongas [07]. Foge ao propósito da exceção exigir que, mesmo nos casos em que é manifestamente insustentável a execução do crédito, deva o autor opor embargos à execução, com todos os consectários. Portanto, a despeito de abusos de defesa, é-se favorável à exclusão do sócio mediante exceção de pré-executividade, desde que a alegação seja comprovada de plano, ou seja, sustentada mediante prova pré-constituída.

Miguel Nolasco de Carvalho Neto

advogado e consultor em São Paulo (SP)

 

FONTE: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=10666

Tributação

Lula: reforma tributária será enviada ao Congresso neste mês

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse hoje que a reforma  tributária será "factível com as lulanecessidades" do governo e da sociedade. Ele reafirmou que o governo encaminhará a proposta ao Legislativo até o dia 30 deste mês. Lula participou da abertura do 25º Encontro Econômico Brasil-Alemanha, em Blumenau (SC).

"Ver se a gente consegue ter, não a carga tributária e a política tributária ideal, mas aquela que seja factível, possível com as necessidades dos governadores, prefeitos, do governo federal e de suporte da sociedade brasileira", disse.

No evento, Lula criticou os Estados Unidos por não diminuírem os subsídios agrícolas (ajuda financeira que concedem aos seus agricultores), o que dificulta o comércio de produtos das nações pobres e atravancam as negociações na Rodada Doha, da Organização Mundial do Comércio (OMC).

Segundo o presidente, nos últimos dois anos, os Estados Unidos concederam US$ 11 bilhões em subsídios agrícolas e a perspectiva dos norte-americanos é aumentar esse valor para US$ 16 bilhões nos próximos anos. "Por tudo que aprendi de matemática, não tem diminuição de subsídio aí", ressaltou.

Lula defendeu que o Brasil, como maior economia da América do Sul, deve ajudar os vizinhos pobres da região, assim como os países ricos da União Européia fizeram com os mais pobres do continente europeu que ingressaram no bloco. "Como maior economia do continente, temos que ter políticas, não generosas, mas especiais para contribuir para que os países da região possam crescer junto com o Brasil", completou.

Ciência e Tecnologia
O governo federal investirá US$ 28 milhões em ciência e tecnologia até 2010, no Plano Nacional para Ciência e Tecnologia. De acordo com o presidente, o plano é resultado de discussões entre governo, empresários e a comunidade científica, e não um projeto de apenas um ministério.

"Queremos apresentar um programa não para o meu governo, mas para o País", afirmou Lula, na abertura do Encontro Empresarial Brasil-Alemanha.

O presidente Lula informou que o governo anunciará a proposta de política industrial dentro de 15 dias, com forte "inovação tecnológica", e encaminhará ao Congresso Nacional até o dia 30 a reforma tributária.

O presidente disse que a reforma deve atender as necessidades dos governos federal, estaduais, municipais e dos empresários e dar ao País uma "política de tributo compatível com a inserção que o Brasil está adquirindo no mundo".

O presidente voltou a enfatizar o bom desempenho da economia e conclamou os alemães a investirem cada vez mais no País.

"Temos todas a chances de fazer o País crescer mais. Não importa se for 5%, 4,7% ou 5,5%. O que importa é que qualquer número que crescer precisa crescer para todos, para os empresários, mas também para a parte mais pobre, que durante o século passado foi esquecida nesse País", disse.

Lula justificou ainda os investimentos de seu governo na criação de escolas técnicas e extensões universitárias. "Sem investimento na educação, o nosso discurso termina no dia seguinte. Deixa de ser um vôo de um pássaro que quer ser gigante, para ser o vôo de uma galinha que não consegue ultrapassar dez ou 15m".

TST ADMITE QUE EMPRESA INVESTIGUE E-MAIL DE TRABALHO DO EMPREGADO

Fonte: TST - 16.05.2005

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito do empregador de obter provas para justa causa com o rastreamento do e-mail de trabalho do empregado. O procedimento foi adotado pelo HSBC Seguros Brasil S.A depois de tomar conhecimento da utilização, por um funcionário de Brasília, do correio eletrônico corporativo para envio de fotos de mulheres nuas aos colegas. Em julgamento de um tema inédito no TST, a Primeira Turma decidiu, por unanimidade, que não houve violação à intimidade e à privacidade do empregado e que a prova assim obtida é legal.

O empregador pode exercer, “de forma moderada, generalizada e impessoal”, o controle sobre as mensagens enviadas e recebidas pela caixa de e-mail por ele fornecida, estritamente com a finalidade de evitar abusos, na medida em que estes podem vir a causar prejuízos à empresa, disse o relator, ministro João Oreste Dalazen. Esse meio eletrônico fornecido pela empresa, afirmou, tem natureza jurídica equivalente a uma ferramenta de trabalho. Dessa forma, a não ser que o empregador consinta que haja outra utilização, destina-se ao uso estritamente profissional.

Dalazen enfatizou que o correio eletrônico corporativo não pode servir para fins estritamente pessoais, para o empregado provocar prejuízo ao empregador com o envio de fotos pornográficas, por meio do computador e provedor também fornecidos pela empresa.

Demitido em maio de 2000, o securitário obteve, em sentença, a anulação da justa causa porque, para a primeira instância, a inviolabilidade da correspondência tutelada pela Constituição seria absoluta. Entretanto, o Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal e Tocantins (10ª Região) deu provimento ao recuso do HSBC Seguros e julgou lícita a prova obtida com a investigação feita no e-mail do empregado e no próprio provedor.

De acordo com o TRT, a empresa poderia rastrear todos os endereços eletrônicos, “porque não haveria qualquer intimidade a ser preservada, posto que o e-mail não poderia ser utilizado para fins particulares”. O ministro Dalazen registrou o voto revisor do juiz Douglas Alencar Rodrigues, do Tribunal Regional, no qual ele observa que “os postulados da lealdade e da boa-fé, informativos da teoria geral dos contratos, inibiriam qualquer raciocínio favorável à utilização dos equipamentos do empregador para fins moralmente censuráveis”, ainda que no contrato de trabalho houvesse omissão sobre restrições ao uso do e-mail.

No voto, em que propõe que se negue provimento ao recurso (agravo de instrumento) do securitário, Dalazen esclareceu que a senha pessoal fornecida pela empresa ao empregado para o acesso de sua caixa de e-mail “não é uma forma de proteção para evitar que o empregador tenha acesso ao conteúdo das mensagens”. Ao contrário, afirmou, ela serve para proteger o próprio empregador para evitar que terceiros tenham acesso às informações da empresa, muitas vezes confidenciais, trocadas pelo correio eletrônico. O relator admitiu a “utilização comedida” do correio eletrônico para fins particulares, desde que sejam observados a moral e os bons costumes.

Pela ausência de norma específica a respeito da utilização do e-mail de trabalho no Brasil, o relator recorreu a exemplos de casos ocorridos em outros país. No Reino Unido, país que, segundo ele, mais evoluiu nessa área, desde 2000, pela Lei RIP (Regulamentation of Investigatory Power), os empregadores estão autorizados a monitorar os e-mails e telefonemas de seus empregados.

A Suprema Corte dos Estados Unidos reconheceu que os empregados têm direito à privacidade no ambiente de trabalho, mas não de forma absoluta. A tendência dos tribunais norte-americanos seria a de considerar que em relação ao e-mail fornecido pelo empregador não há expectativa de privacidade.

Dalazen enfatizou que os direitos do cidadão à privacidade e ao sigilo de correspondência, constitucionalmente assegurados, dizem respeito apenas à comunicação estritamente pessoal. O e-mail corporativo, concluiu, é cedido ao empregado e por se tratar de propriedade do empregador a ele é permitido exercer controle tanto formal como material (conteúdo) das mensagens que trafegam pelo seu sistema de informática. (AIRR 613/2000)

01 September, 2007

Considerações didáticas sobre os embargos infringentes

EMBARGOS INFRINGENTES


A Lei 10.352/01 promoveu alterações no cabimento dos embargos infringentes, reduzindo-lhe a aplicação.

Cabem embargos infringentes contra acórdão não unânime que houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente a ação rescisória (artigo 530 do CPC).

Tal recurso é considerado pela matéria que tenha sido objeto de divergência, ou seja, somente o objeto do voto vencido será discutido.

Incabíveis os embargos que o acórdão, por maioria, tiver mantido ou anulado, e não reformado a sentença.(grifo nosso)

Na rescisória só serão cabíveis se, por maioria de votos, o julgamento for de procedência. A lei prestigia o que foi decidido pela primeira instância. Somente se houver modificação do que foi decidida em prima instância é que os embargos serão cabíveis.

Assim, só caberão embargos infringentes em face de acórdão não unânime que houver reformado uma sentença de mérito no julgamento de apelação e, não em face de sentença meramente extintiva.

A atual redação do artigo 530 do CPC não é de todo pacífica gerando celeumas, uma delas decorrente da aplicação do artigo 515, § 3º do CPC já que, por esse dispositivo é que o Tribunal julga o mérito, ainda que a primeira instância não o tenha feito e desde que respeitado o princípio da causa madura.

Outro busílis existe se o acórdão que reforma a sentença de mérito para julgar o processo extinto. Assim, se o acórdão não for unânime, caberão embargos infringentes, visto que ocorreu a reforma da decisão.

Portanto, é pontual fixarmos os três pressupostos que tornam admissíveis os embargos infringentes:

1. haja um acórdão não unânime proferido no julgamento de apelação ou de ação rescisória, ou seja, deverá haver voto vencido nos julgamentos da apelação ou de ação rescisória;

2. que o referido acórdão tenha reformado a sentença ou julgado procedente a ação rescisória;

3. que a sentença reformada seja de mérito.

Quando cabíveis os embargos infringentes, são indispensáveis que no momento propício, as partes litigantes possam valer-se de recurso especial e extraordinário, contra a parte do acórdão decidida por maioria. Pois se forem opostos recurso especial e extraordinário sem prévios embargos infringentes, aqueles não serão admitidos.

Deverão ser opostos no prazo de 15 dias a contar do momento em que as partes são intimadas do acórdão não unânime.

Na antiga previsão em face de acórdão não unânime e parte unânime, o interessado para evitar a coisa julgada devia interpor o recurso especial e o extraordinário.

Assim, ficava o advogado na contingência de interpor dois ou mais recursos. Só depois que os embargos infringentes fossem apreciados se permitia a interposição do recurso extraordinário ou especial contra a parte embargada.

Esse regime foi alterado pela Lei 10.352/01 que deu nova redação ao artigo 498 do CPC.

Quando o acórdão for parte unânime e outra parte não unânime, não haverá interposição simultânea de embargos infringentes e recurso especial ou extraordinário.

A apresentação será sucessiva, pois quando cabíveis os embargos infringentes só este devem ser interpostos, pois o prazo para o recurso extraordinário ou especial não começa a correr.

Só então começa a contagem do prazo para interposição do recurso extraordinário ou especial contra a parte unânime. Assim decorrido in albis, o prazo de 15 dias para a interposição dos embargos, e transitada em julgado a parte não unânime no 16º dia automaticamente, e sem novas intimações, a contagem do prazo para apresentação do recurso aos tribunais superiores, contra a parte unânime.

Se o acórdão contiver sucumbência recíproca e o autor tiver vencido, parte por unanimidade e sucumbido em parte por maioria, caberá ao autor interpor os embargos infringentes e ao réu, caberá interpor o recurso especial ou extraordinário. O prazo destes últimos restará aguardando o término daqueles.

Pois se o autor não interpuser os infringentes o prazo do réu deverá imediatamente começar a fluir, sem novas intimações.

No atual procedimento dos embargos infringentes que uma vez interpostos, abre-se primeiro vista ao embargado para que responda, só então, os autos seguirão ao Relator do acórdão embargado, para que faça o juízo de admissibilidade.

Cabe ao Relator agir dentro das prerrogativas do artigo 557 do CPC.

A nova redação do artigo 534 do CPC deixa ao alvedrio do Regimento Interno dos Tribunais Superiores a escolha de novo Relator.

A derradeira modificação relevante é que o CPC deixou de disciplinar os embargos infringentes, atribuindo aos Regimentos Internos a regulamentação quanto ao procedimento.

Mas ressalte-se que os regulamentos internos deverão respeitar as normas procedimentais da lei processual, só recorrendo aos regulamentos internos em caráter subsidiário.

Efeitos:

Suspensivo – pois impede que o órgão recorrido tenha eficácia imediata;

Devolutivo – fica restrito ao âmbito do voto vencido, sendo curial que a petição inicial dos embargos trace de forma clara e precisa os limites da divergência.

Há decisões que entendem que não havendo clareza e não sendo objeto de embargos de declaração, os embargos infringentes devem considerar que houve divergência total.

Além da atenção da devolutividade dos embargos, deve-se examinar a profundidade que se refere a sua motivação.

Na ação rescisória, no silêncio da lei, produz os infringentes o efeito suspensivo, mantendo-se o status quo ante. Na apelação, os infringentes produzem a suspensão desde que a apelação também o tenha (José Carlos Barbosa Moreira, Moacyr Amaral Santos, Gisele Heloísa Cunha) O efeito suspensivo só ocorre em ralação àquilo que constitua objeto de embargos infringentes (matéria divergente e impugnada por meio desse recurso).

Efeito translativo

O órgão competente para julgar os embargos poderá de ofício examinar as matérias de ofício (isto é, as condições de ação, pressupostos processuais). Assim, o conhecimento não está adstrito ao objeto da divergência.

Efeito expansivo

Somente no aspecto subjetivo, sempre que interpostos por um dos litisconsortes unitários.

Como o resultado final há de ser o mesmo para todos e, se acolhidos, os demais se beneficiarão, ainda que tenham permanecido inertes.

O mesmo ocorrerá no litisconsórcio simples ao referir-se a questão comum, a todos os litisconsortes.

Presente é a controvérsia sobre cabimento de embargos infringentes em sede de processos de mandado de segurança e falência. Na opinião de alguns doutrinadores, por força da aplicação subsidiária do CPC, o recurso seria também cabível em tais espécies de processos, embora ilustres juristas se posicionem contrário. É entendimento pacífico nos tribunais superiores brasileiros em não se admitir o recurso em mandado de segurança. Nesse sentido, foram editadas as súmulas do STF e STJ (597 e 169). Só a guisa de comparação, na sistemática processual anterior vigente a de 1939, o cabimento dos embargos infringentes era expresso para o mandado de segurança.

O art. 531 do CPC com a redação determinada pela Lei 8950/94 pontificou que o juízo de admissibilidade do recurso é do relator do acórdão embargado. Que deverá analisar os pressupostos objetivos e subjetivos ao conhecimento do recurso( tempestividade, adequação, regularidade formal, sucumbência etc.) e somente se integralmente atendidos, é que o recurso será processado.

O recurso de embargos infringentes deverá ser interposto no prazo de quinze dias a contar da publicação do acórdão (art. 508 CPC) e que poderá ser contado em dobro nos casos dos arts. 188 e 191 do CPC, e art. 5o, §5o da Lei 1.060/50, por meio de petição dirigida ao relator do acórdão embargado (sorteado ou designado na forma do art. 556 do CPC).

É importante frisar que o voto vencido tem que ser declarado, a fim de se evidenciar a divergência, identificação seu âmbito ou dimensão. O CPC não impõe a declaração do voto vencido, entretanto, sendo cabíveis os infringentes, cumpre ao órgão julgador faze-lo. Não tendo sido, cabem embargos declaratórios com tal finalidade.

Com o art. 533 com a redação dada pela Lei 10.352/2001 não se cogita mais em preparo, que deverá ser realizado na forma do art. 511 do CPC. Nada existe de inédito na regra que prevê o sorteio do novo relator, que de preferência deve recair sobre quem não participou do julgamento embargado. Trata-se de mera recomendação, anote-se que isso não afasta a possibilidade de o relator ser o mesmo do acórdão embargado.

Tudo dependendo da norma regimental própria, os participantes da decisão recorrida poderão ou não atuar no julgamento dos embargos. A nova redação do art. 532 CPC deixa evidente que o processamento desse recurso seguirá pelas normas regimentais do tribunal.

A resposta do embargo, em atendimento ao contraditório só existirá após do processamento do recurso pelo relator do acórdão embargado ou alternativamente, provimento do recurso de agravo contra decisão negativo do relator, e depois do sorteio de novo relator.

O prazo para apresentação da resposta do embargado só começa a fluir a partir da intimação da abertura do termo de vista. E, o embargado poderá suscitar os requisitos do juízo de admissibilidade e/ou o próprio mérito dos embargos.

Relembrando que o juízo de admissibilidade engloba matéria de ordem pública, de tal sorte que o pronunciamento do relator do acórdão embargado, determinando o seguimento dos embargos, não tem o poder de vincular o juízo ad quem.E, em complementação ao art. 533 CPC, vem o dispositivo subseqüente, mutatis mutantis, prevê que o regramento interno dos tribunais se encarregará do processamento e julgamento do referido recurso.


Sobre o autor:
GISELE LEITE:
Professora universitária

07 June, 2007

Grêmio está na decisão da Libertadores


O Grêmio é o representante brasileiro na decisão da Libertadores. Em um jogo dramático, o time gaúcho foi derrotado pelo Santos por 3 a 1 na Vila Belmiro. (assista aos melhores momentos ao lado). Como havia vencido por 2 a 0 em Porto Alegre, se garantiu com o gol marcado fora de casa.

Na decisão, o time gaúcho vai enfrentar Boca Juniors ou Cúcuta Deportivo. Os colombianos venceram a primeira partida por 3 a 1. O segundo jogo será nesta quinta-feira, às 19h15.

Em busca da vitória, Vanderlei Luxemburgo tentou fazer do Santos um time mais ofensivo. Sem Maldonado, vetado pelo departamento médico, ele deu lugar para Pedrinho e armou o ataque com Marcos Aurélio e o jovem e veloz Renatinho, de 20 anos.

No início, deu certo. O time começou forte, pressionou os gaúchos e criou chances de gol. Aos quatro minutos, após ótima jogada de Zé Roberto e Marcos Aurélio, Renatinho chutou para ótima defesa de Saja. Um minuto depois, nova defesa do argentino em chute do santista.

Aos poucos, o Grêmio segurou o ímpeto santista. E aos 23 minutos, o golpe quase fatal. Diego Souza recebeu na entrada da área e, sem marcação, chutou no ângulo de Fábio Costa.

Imediatamente, a Vila Belmiro ficou silenciosa. E os jogadores santistas também sentiram o baque de ter de fazer quatro gols na forte defesa gremista. Os erros de passe ficaram constantes.

Aos 41, Zé Roberto bateu falta, e o gremista Teco fez gol contra, mas o árbitro Carlos Torres deu impedimento do santista Domingos, que também estava no lance. Muita reclamação dos santistas.

Nos acréscimos, Zé Roberto cruzou da direita, e a bola sobrou limpa para Renatinho, que finalmente empatou.

- O Santos estava melhor, merecia ter marcado primeiro. Esse gol no fim deu uma pequena esperança - disse o Rei Pelé, em seu camarote na Vila, no intervalo.

Luxemburgo escancarou o time no início do segundo tempo, ao botar Moraes e Rodrigo Tabata no lugar de Pedrinho e Alessandro. E a esperança santista reacendeu de vez aos 16 minutos do segundo tempo: Marcos Aurélio cruzou, Renatinho dividiu com Saja e virou.

O Santos ia para frente e deixava espaço para os contra-ataques: Diego Souza obrigou Fábio Costa a fazer uma ótima defesa, de mão trocada.

A pequena esperança do Rei Pelé virou enorme aos 31 minutos, com o gol de Zé Roberto, que aproveitou rebote na área gremista.

Mas o Santos não teve forças para fazer o quarto. O Grêmio segue na briga. E Pelé foi embora antes do fim do jogo, conformado.


globoesporte.com

06/06/2007 - 23h44m - Atualizado em 07/06/2007 - 01h31m

06 June, 2007

Direito do trabalho / Sergio Pinto Martins

10. ed., rev. atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2000


DIREITO TUTELAR DO TRABALHO

1. DENOMINAÇÃO

O Direito do Trabalho tem realmente uma característica protecionista em seu conjunto. Alguns tópicos realçam-se mais ainda que outros. É o que ocorre com a proteção destinada ao menor, à mulher, às férias. Não há dúvida de que nesse segmento o intervencionismo estatal ainda é maior, pois é interesse do Estado dar proteção ao trabalhador e que este efetivamente venha a desfrutar dessa proteção, por ser a parte mais fraca da relação do contrato de trabalho.

Alguns autores preferem dar a esse segmento do Direito do Trabalho o nome de Direito disciplinar, Direito administrativo ou Direito regulamentar. O nome mais correto realmente é Direito Tutelar do Trabalho, ou seja, aquele Direito que vai promover a tutela do trabalhador em certos aspectos. Não é adequado o nome Direito Administrativo do Trabalho, pois seria parte do Direito Administrativo, dizendo respeito à relação entre a Administração Pública e seus administrados, quando o que ocorre na hipótese em estudo é que certas regras são disciplinadas com proteção mais rigorosa, como ocorre com as férias, o trabalho da mulher, sendo que estas últimas dizem respeito ao contrato de trabalho entre empregado e empregador e não à relação entre Administração Pública e administrados. Não se trata de Direito disciplinar, pois o Direito, num sentido amplo, já vai disciplinar as regras de conduta, além do que aquele estaria incluído no poder de direção do empregador. Da mesma forma, não poderíamos falar em Direito regulamentar, pois tanto poderia dizer respeito ao poder do empregador de regulamentar as normas dentro de sua empresa, como ocorre com o regulamento de empresa, como no que diz respeito ao Direito Administrativo, quando o Poder Executivo vem regulamentar as leis, por meio de decretos.

A própria CLT emprega no Título II o termo "Das Normas Gerais de Tutela do Trabalho", tratando da duração do trabalho, das férias, de segurança e medicina do trabalho etc., e no Título III a denominação "Das Normas Especiais de Tutela do Trabalho", versando sobre a nacionalização do trabalho, o trabalho da mulher e da criança etc.

2. CONCEITO

Direito Tutelar do Trabalho é o segmento do Direito do Trabalho que trata das regras de proteção ao empregado quanto a sua saúde, ao ambiente e às condições físicas de trabalho, assim como da fiscalização, a ser exercida sobre o empregador, desses mesmos direitos.

Ressalte-se que o Direito Tutelar do Trabalho não é ramo autônomo do Direito do Trabalho, mas uma de suas partes.

Na definição, já foi apontado o objeto do Direito Tutelar do Trabalho, incumbido de dar proteção ao empregado quanto a sua saúde, como, por exemplo, ocorre com as férias, com a jornada de trabalho - para que não trabalhe excessivamente e tenha um descanso semanal - e, também, o ambiente e as condições físicas de trabalho - como em relação à segurança e medicina do trabalho - e quanto às condições de trabalho que irão ser dadas à mulher e à criança ou ao adolescente.

O intuito primordial é tutelar a condição psicossomática do trabalhador. Por fim, quem irá verificar se essas regras são cumpridas pelo empregador é a fiscalização trabalhista.

3. MATÉRIA A SER ESTUDADA

A matéria a ser analisada será esta, na seguinte ordem: identificação e registro profissional, jornada de trabalho, período de descanso, repouso semanal remunerado, férias, trabalho da mulher, trabalho da criança e do adolescente, nacionalização do trabalho, segurança e medicina do trabalho e fiscalização do trabalho.

Não será analisado o salário mínimo, pois é uma das modalidades de salário, sendo verificado nesse plano.

Quanto às profissões que na CLT têm destaque especial, há menção a disposições especiais sobre a duração e condições de trabalho ou a suas peculiaridades, que serão examinadas nos tópicos pertinentes.

VERIFICAÇÃO DE APRENDIZAGEM

1. O que é Direito Tutelar do Trabalho?

2. O que será estudado nesse segmento?

3. Qual a distinção que se pode fazer do tema em foco com direito disciplinar, regulamentar ou administrativo do trabalho?