07 June, 2007

Grêmio está na decisão da Libertadores


O Grêmio é o representante brasileiro na decisão da Libertadores. Em um jogo dramático, o time gaúcho foi derrotado pelo Santos por 3 a 1 na Vila Belmiro. (assista aos melhores momentos ao lado). Como havia vencido por 2 a 0 em Porto Alegre, se garantiu com o gol marcado fora de casa.

Na decisão, o time gaúcho vai enfrentar Boca Juniors ou Cúcuta Deportivo. Os colombianos venceram a primeira partida por 3 a 1. O segundo jogo será nesta quinta-feira, às 19h15.

Em busca da vitória, Vanderlei Luxemburgo tentou fazer do Santos um time mais ofensivo. Sem Maldonado, vetado pelo departamento médico, ele deu lugar para Pedrinho e armou o ataque com Marcos Aurélio e o jovem e veloz Renatinho, de 20 anos.

No início, deu certo. O time começou forte, pressionou os gaúchos e criou chances de gol. Aos quatro minutos, após ótima jogada de Zé Roberto e Marcos Aurélio, Renatinho chutou para ótima defesa de Saja. Um minuto depois, nova defesa do argentino em chute do santista.

Aos poucos, o Grêmio segurou o ímpeto santista. E aos 23 minutos, o golpe quase fatal. Diego Souza recebeu na entrada da área e, sem marcação, chutou no ângulo de Fábio Costa.

Imediatamente, a Vila Belmiro ficou silenciosa. E os jogadores santistas também sentiram o baque de ter de fazer quatro gols na forte defesa gremista. Os erros de passe ficaram constantes.

Aos 41, Zé Roberto bateu falta, e o gremista Teco fez gol contra, mas o árbitro Carlos Torres deu impedimento do santista Domingos, que também estava no lance. Muita reclamação dos santistas.

Nos acréscimos, Zé Roberto cruzou da direita, e a bola sobrou limpa para Renatinho, que finalmente empatou.

- O Santos estava melhor, merecia ter marcado primeiro. Esse gol no fim deu uma pequena esperança - disse o Rei Pelé, em seu camarote na Vila, no intervalo.

Luxemburgo escancarou o time no início do segundo tempo, ao botar Moraes e Rodrigo Tabata no lugar de Pedrinho e Alessandro. E a esperança santista reacendeu de vez aos 16 minutos do segundo tempo: Marcos Aurélio cruzou, Renatinho dividiu com Saja e virou.

O Santos ia para frente e deixava espaço para os contra-ataques: Diego Souza obrigou Fábio Costa a fazer uma ótima defesa, de mão trocada.

A pequena esperança do Rei Pelé virou enorme aos 31 minutos, com o gol de Zé Roberto, que aproveitou rebote na área gremista.

Mas o Santos não teve forças para fazer o quarto. O Grêmio segue na briga. E Pelé foi embora antes do fim do jogo, conformado.


globoesporte.com

06/06/2007 - 23h44m - Atualizado em 07/06/2007 - 01h31m

06 June, 2007

Direito do trabalho / Sergio Pinto Martins

10. ed., rev. atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2000


DIREITO TUTELAR DO TRABALHO

1. DENOMINAÇÃO

O Direito do Trabalho tem realmente uma característica protecionista em seu conjunto. Alguns tópicos realçam-se mais ainda que outros. É o que ocorre com a proteção destinada ao menor, à mulher, às férias. Não há dúvida de que nesse segmento o intervencionismo estatal ainda é maior, pois é interesse do Estado dar proteção ao trabalhador e que este efetivamente venha a desfrutar dessa proteção, por ser a parte mais fraca da relação do contrato de trabalho.

Alguns autores preferem dar a esse segmento do Direito do Trabalho o nome de Direito disciplinar, Direito administrativo ou Direito regulamentar. O nome mais correto realmente é Direito Tutelar do Trabalho, ou seja, aquele Direito que vai promover a tutela do trabalhador em certos aspectos. Não é adequado o nome Direito Administrativo do Trabalho, pois seria parte do Direito Administrativo, dizendo respeito à relação entre a Administração Pública e seus administrados, quando o que ocorre na hipótese em estudo é que certas regras são disciplinadas com proteção mais rigorosa, como ocorre com as férias, o trabalho da mulher, sendo que estas últimas dizem respeito ao contrato de trabalho entre empregado e empregador e não à relação entre Administração Pública e administrados. Não se trata de Direito disciplinar, pois o Direito, num sentido amplo, já vai disciplinar as regras de conduta, além do que aquele estaria incluído no poder de direção do empregador. Da mesma forma, não poderíamos falar em Direito regulamentar, pois tanto poderia dizer respeito ao poder do empregador de regulamentar as normas dentro de sua empresa, como ocorre com o regulamento de empresa, como no que diz respeito ao Direito Administrativo, quando o Poder Executivo vem regulamentar as leis, por meio de decretos.

A própria CLT emprega no Título II o termo "Das Normas Gerais de Tutela do Trabalho", tratando da duração do trabalho, das férias, de segurança e medicina do trabalho etc., e no Título III a denominação "Das Normas Especiais de Tutela do Trabalho", versando sobre a nacionalização do trabalho, o trabalho da mulher e da criança etc.

2. CONCEITO

Direito Tutelar do Trabalho é o segmento do Direito do Trabalho que trata das regras de proteção ao empregado quanto a sua saúde, ao ambiente e às condições físicas de trabalho, assim como da fiscalização, a ser exercida sobre o empregador, desses mesmos direitos.

Ressalte-se que o Direito Tutelar do Trabalho não é ramo autônomo do Direito do Trabalho, mas uma de suas partes.

Na definição, já foi apontado o objeto do Direito Tutelar do Trabalho, incumbido de dar proteção ao empregado quanto a sua saúde, como, por exemplo, ocorre com as férias, com a jornada de trabalho - para que não trabalhe excessivamente e tenha um descanso semanal - e, também, o ambiente e as condições físicas de trabalho - como em relação à segurança e medicina do trabalho - e quanto às condições de trabalho que irão ser dadas à mulher e à criança ou ao adolescente.

O intuito primordial é tutelar a condição psicossomática do trabalhador. Por fim, quem irá verificar se essas regras são cumpridas pelo empregador é a fiscalização trabalhista.

3. MATÉRIA A SER ESTUDADA

A matéria a ser analisada será esta, na seguinte ordem: identificação e registro profissional, jornada de trabalho, período de descanso, repouso semanal remunerado, férias, trabalho da mulher, trabalho da criança e do adolescente, nacionalização do trabalho, segurança e medicina do trabalho e fiscalização do trabalho.

Não será analisado o salário mínimo, pois é uma das modalidades de salário, sendo verificado nesse plano.

Quanto às profissões que na CLT têm destaque especial, há menção a disposições especiais sobre a duração e condições de trabalho ou a suas peculiaridades, que serão examinadas nos tópicos pertinentes.

VERIFICAÇÃO DE APRENDIZAGEM

1. O que é Direito Tutelar do Trabalho?

2. O que será estudado nesse segmento?

3. Qual a distinção que se pode fazer do tema em foco com direito disciplinar, regulamentar ou administrativo do trabalho?